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Como proceder (débitos não previdenciários)

O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN,  de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 21:00h.

O acesso ao e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO, que somente será processado se houver créditos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União - DAU, caso contrário, o sistema retornará mensagem de inexistência de débitos em DAU.

Não sendo possível o acesso ao e-Cac, o contribuinte deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, munido dos documentos necessários que comprovem a sua legitimidade para o requerimento.

 


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Documentos necessários

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