Como proceder (débitos não previdenciários)
O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00h às 21:00h.
O acesso ao e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no PRIMEIRO ACESSO/RECADASTRAMENTO, que somente será processado se houver créditos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União - DAU, caso contrário, o sistema retornará mensagem de inexistência de débitos em DAU.
Não sendo possível o acesso ao e-Cac, o contribuinte deverá comparecer a uma das unidades de atendimento, munido dos documentos necessários que comprovem a sua legitimidade para o requerimento.