Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento (modelo), mediante cópia autenticada ou cópia simples. Observação: caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.
1 Se o próprio contribuinte, pessoa física:
Documento oficial de identificação
2 Se o contribuinte for espólio:
2.1 Antes do compromisso do Inventariante:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – documento oficial de identificação do contribuinte (que será uma daquelas pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de um nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)
2.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do Inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;
2.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos de inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou qualquer herdeiro;
Obs: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida, poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional, com validade de um ano;
B – documento oficial de identificação do procurador.