IES
Parcelamento especial que tinha como finalidade permitir a regularização fiscal das pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior, nos casos em que todas as instituições mantidas tiverem aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni),
Os débitos puderam ser parcelados em até 120 (cento e vinte) meses e não foi exigida apresentação de garantias ou arrolamento de bens, mantendo-se as garantias já existentes sobre débitos incluídos no parcelamento.
O prazo de adesão ao parcelamento instituído pela Lei n°11.096/2005 encerrou em 30 de abril de 2008.
Outras informações, acesse:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Paex/IES/default.htm