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Lei n° 11.941/2009 - MP 449

A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (conversão da MP nº 449/2008), nos arts. 1º a 13, trouxe a possibilidade de, até o dia 30 de novembro de 2009, pagar ou parcelar, em até 180 meses, débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com reduções sobre juros de mora, multas (de mora e de ofício), multas isoladas e encargo legal.

A Lei n°11.941, de 2009, foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

 

Outras informações:

https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm

 

Relação dos Sujeitos passivos que se manifestaram pelo parcelamento da totalidade de seus débitos na forma da Lei nº 11.941/09, e que poderão parcelar nos moldes dessa lei os débitos referentes às Contribuições Sociais da LC 110/01, nos termos da Portaria PGFN nº 568, de 9 de agosto de 2011 (clique aqui para obter o arquivo).

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