PAES
Parcelamento especial, instituído por meio da Lei n° 10.684, de 30 de maio de 2003, que permitiu o parcelamento de débitos vencidos até 28 de fevereiro de 2003 junto: a) à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União; b) ao Instituto nacional do Seguro Social - INSS (oriundos de contribuições patronais).
Os débitos puderam ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) meses e não foi exigida apresentação de garantias ou arrolamento de bens, mantendo-se as garantias já existentes sobre débitos incluídos no parcelamento.
O prazo de adesão aos parcelamentos previstos na Lei n°10.684/2003 encerrou em 31 de julho de 2003.
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Lei n° 11.941/2009 - MP 449 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal
Lei nº 11.941/2009 - reabertura (Lei nº 12.973/2014)
Lei nº 12.996/ 2014 - reabertura (Lei nº 13.043/2014)
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal