Como proceder - Item 2.2
Para a adesão ao Parcelamento Convencional, o contribuinte deverá comparecer na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição em Dívida Ativa do débito a ser parcelado, munido do "Requerimento de Parcelamento", assinado por pessoa legalmente qualificada, com o comprovante de pagamento da primeira parcela e com a documentação comprobatória de garantia a ser ofertada.
Após o protocolo do Requerimento, o Procurador da Fazenda Nacional responsável irá analisar o pedido, que poderá ser deferido ou não.
Caso seja deferido, o parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não.
Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, dando-se continuidade aos atos de cobrança, podendo o débito ser objeto de pedido de reparcelamento por parte do interessado.
IMPORTANTE: as parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. O contribuinte deverá emitir o DARF para pagamento das parcelas no e-CAC da PGFN, por meio do serviço “Pagamento”, “Emissão de Darf” e, após preencher os dados solicitados e “Pesquisar” o sistema permitira a emissão do “DARF Integral”, para quitação da dívida ou o “DARF Parcela", para pagamento das parcelas do parcelamento deferido