O que é - Item 2.2
Parcelamento Convencional, realizado em até 60 (sessenta) parcelas, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e que nunca foram parcelados anteriormente.
A formalização do pedido de Reparcelamento fica condicionada ao recolhimento antecipado do chamado pedágio, o qual corresponde a 10% (dez por cento) do valor consolidado da inscrição em Dívida Ativa, caso seja o segundo Parcelamento da mesma inscrição, ou a 20% (vinte por cento) do total do valor consolidado da inscrição caso esta já tenha sido parcelada mais de 02 (duas) vezes.
As parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00 (cem reais), conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2009.