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Parcelamento Ordinário e Reparcelamentos

1. Parcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União

2. Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União

Parcelamento Ordinário - Parcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que está sempre disponível para requerimento pelo contribuinte. Pode ser do tipo Simplificado ou Convencional.

2.1. Parcelamento Simplificado – Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.

2.2. Parcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.
 

Reparcelamentos


1.  Reparcelamento de débitos previdenciários inscritos em dívida ativa da União.

2. Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União

Reparcelamento Ordinário - Reparcelamento de débitos não previdenciários inscritos em dívida ativa da União, que pode ser do tipo simplificado ou convencional.

2.1.Reparcelamento Simplificado -  Para débitos com valores iguais ou inferiores a R$ 500.000,00.

2.2. Reparcelamento Convencional – Para débitos com valores superiores a R$ 500.000,00.

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