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Como proceder - Item 2.1

Para aderir ao Reparcelamento o contribuinte deverá realizar o pagamento antecipado valor do pedágio e comparecer na unidade da Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pela inscrição em Dívida Ativa referente ao débito a ser reparcelado, munido do "Requerimento de Reparcelamento", assinado por pessoa legalmente qualificada e do comprovante do pagamento do pedágio.

O Reparcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não.

Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, dando-se continuidade aos atos de cobrança, podendo o mesmo ser objeto de novo reparcelamento.

 IMPORTANTE: as parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. O contribuinte deverá emitir o DARF para pagamento das parcelas no e-CAC da PGFN, por meio do serviço “Pagamento”, “Emissão de Darf” e, após preencher os dados solicitados e “Pesquisar” o sistema permitira a emissão do “DARF Integral”, para quitação da dívida ou o “DARF Parcela", para pagamento das parcelas do parcelamento deferido.


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