Como proceder
O requerimento deverá ser protocolizado exclusivamente na unidade de atendimento vinculada à Procuradoria da Fazenda Nacional responsável pelo Processo Administrativo no qual foi prestada a garantia ou realizado o arrolamento de bens e protocolizar o formulário próprio, cujo modelo está disponibilizado no sítio da PGFN, no link Formulários.
O requerimento deverá estar assinado por pessoa legalmente qualificada e instruído com a documentação que justifica sua pretensão, bem como os documentos do bem ou direito que é ofertado, no caso de pedido de substituição de garantia.
Após o protocolo, o requerimento será analisado por um Procurador da Fazenda Nacional que poderá deferir ou indeferir fundamentadamente o pedido.