Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples.
Observação: Caso o contribuinte apresente cópia simples, deverá também apresentar os documentos originais, que serão devolvidos após a conferência das cópias pelo servidor público, no momento do protocolo.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”
1.1 Se for próprio contribuinte. pessoa física deverá apresentar:
CPF e documento oficial de identificação
1.2 Se for espólio:
1.2.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – Documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)
1.2.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;
1.2.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de
Obs: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida, com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública Nacional;
B – documento oficial de identificação do procurador.
2. Documentos necessários para oferecimento da garantia:
Em todos os casos, deverá ser juntada declaração firmada pelo devedor, sob as penas da lei, de que a garantia apresentada não foi oferecida e aceita em outro parcelamento eventualmente existente e, em se tratando de bem imóvel, de que detém o domínio pleno do mesmo.
2.1. Hipoteca
No caso de hipoteca, cópia autenticada e atualizada da matrícula do imóvel, documento de notificação ou cobrança do imposto predial territorial urbano (IPTU) ou do imposto territorial rural (ITR).
2.2. Penhor e Anticrese
a) Prova da propriedade dos bens;
b) Declaração do garantidor de que sobre o bem ofertado não recai ônus reais de qualquer espécie;
c) Tratando-se de frutos e rendimentos de bem imóvel, laudo circunstanciado relativo à produtividade, elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado; Ainda, se o penhor rural recair sobre maquinário agrícola (as chamadas pertenças), deverá ser juntada prova de propriedade do bem e laudo de avaliação do profissional legalmente habilitado.
d) Tratando-se de faturamento do devedor, de comprovante do faturamento ou da receita mensal por meio de balancete ou DCTF ou pela apresentação do livro de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), ou por qualquer outro meio idôneo;
e) Tratando-se de rendimentos do devedor, a última Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), a prova das fontes de renda e a declaração de vínculo empregatício, ou, na hipótese do art. 8º da Lei nº 7.713, de 1988, a apresentação do comprovante dos 3 (três) últimos recolhimentos do carnê-leão, e, se for o caso, o comprovante de pagamento da complementação mensal do Imposto de Renda, observando-se o disposto no art. 30 da Lei nº 6.830, de 1980, e nos arts. 649 e 650 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil (CPC);
f) Se o bem for de natureza industrial (maquinário, etc), mercantil (mercadorias em estoque ou outros bens empregados na atividade comercial) ou se se tratar de veículo, exigir-se-á prova da propriedade dos bens.
2.3. Fiança
a) Se bancária, carta de fiança bancária de acordo com os requisitos dispostos na Portaria PGFN nº 644, de 1º de abril de 2009; ou
b) Em outros casos, relação de bens do fiador, acompanhada de certidões negativas dos cartórios de protesto e de certidões dos cartórios judiciais de distribuição informando as ações cíveis no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal com jurisdição sobre o domicílio do fiador;
c) Comprovante de residência do fiador.
2.4. Bens penhorados
No caso de penhora, ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos:
a) termo/auto de penhora e eventuais reforços;
b) laudo de avaliação judicial e eventuais reavaliações;
c) certidão narratória/explicativa judicial informando o(s) respectivo(s) número(s) da(s) inscrição(ões) em dívida ativa e a manutenção da(s) penhora(s), expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento;
d) em se tratando de penhora de dinheiro: além da documentação acima, extrato da conta judicial (expedida no prazo de, no máximo, trinta dias anteriores ao protocolo do requerimento).
2.5. Seguro Garantia
a) contrato que atenda aos requisitos dispostos na Portaria PGFN nº 1.153, de 13 de agosto de 2009.