Quem pode requerer
Todo aquele que tenha prestado garantia em processo administrativo ou tenha bens arrolados em processo de arrolamento administrativo sob administração da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e deseje substituir a garantia ou o bem arrolado ou promover a liberação do gravame.
Essa substituição poderá ocorrer quando o interessado necessite liberar o bem ou quando estiver caracterizado o direito a essa substituição, por força de lei, acordo ou decisão judicial.
Poderá ocorrer o levantamento quando a dívida garantida estiver quitada ou quando houver ordem judicial determinando a liberação do gravame.