Como proceder
O contribuinte deverá comparecer a unidade competente, munido do "Requerimento de Vista de Processo", assinado por pessoa legalmente qualificada, acompanhado dos documentos necessários e do comprovante de pagamento das cópias, quando for o caso.
No caso de fornecimento de cópias, faz-se necessária a comprovação do pagamento, mediante DARF (código de receita 5450), do ressarcimento de despesas incorridas na reprodução de documentos, nos termos da Portaria PGFN nº 835/2004, nos valores abaixo:
- até 10 cópias: desobrigado
- de 11 a 20 cópias: R$ 10,00
- acima de 20 cópias: R$ 10,00 + R$ 0,50 por cópias excedente
Será agendada uma data para o acesso ao processo administrativo ou para a entrega das cópias solicitadas.