Documentos necessários
Os documentos abaixo relacionados deverão ser juntados a cada requerimento, mediante cópia autenticada ou cópia simples (não serão recebido originais), conforme a hipótese exigir.
Observação: Caso o contribuinte apresente copias simples (não autenticadas), deverá também apresentar os documentos originais que, após conferência pelo servidor público, no momento do protocolo do requerimento, ser-lhes-ão devolvidos.
1. Comprobatórios da legitimidade da pessoa que poderá assinar o “formulário de requerimento”:
1.1 Se for próprio contribuinte. pessoa física deverá apresentar:
1.1 Se for próprio contribuinte. pessoa física deverá apresentar:
Documento oficial de identificação
1.2 Se for espólio:
1.2 Se for espólio:
1.3.1 Antes do compromisso do Inventariante, deverá apresentar:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)
1.3.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;
1.3.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro;
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B – documento oficial de identificação do contribuinte (uma das pessoas designadas no artigo 1.797 do Código Civil – cônjuge ou companheiro; herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, e, se houver mais de uma pessoa nessas condições, ao mais velho; testamenteiro; a pessoa de confiança do juiz, na falta das anteriores)
1.3.2 Havendo inventariante compromissado:
A - CPF do “de cujus” e certidão de óbito;
B - termo de compromisso do inventariante;
C – documento oficial de identificação do inventariante;
1.3.3 Após a partilha:
A - CPF do “de cujus” e certidão de Óbito;
B - formal de partilha (documento extraído dos autos do inventário);
C - documento oficial de identificação do cônjuge sobrevivente ou de qualquer herdeiro;
Obs: em qualquer hipótese anterior, se o requerimento for firmado por procurador do requerente:
A – procuração específica com firma reconhecida , com poderes para representar o interessado perante a Fazenda Pública, com validade de um ano;
B – documento oficial de identificação do procurador.
2. Cópia do DARF de pagamento do valor das cópias, quando for o caso.