Certidão Específica
O que é?
É o documento expedido pela União ( pela RFB) que certifica a situação fiscal da pessoa física ou jurídica perante a Fazenda Nacional, em relação a créditos tributários previdenciários inscritos em dívida ativa da União e a obrigações e créditos tributários previdenciários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Consideram-se créditos previdenciários as contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e as contribuições instituídas a título de substituição.
Esta certidão poderá ser Negativa (CN), Positiva com efeitos de negativa (CNEP) ou Positiva (CP), cujas definições são as mesmas constantes do item Certidão Conjunta.
Demais informações:
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/CND/defaultpj.htm