Lei n° 11.941/2009 - MP 449
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (conversão da MP nº 449/2008), nos arts. 1º a 13, trouxe a possibilidade de, até o dia 30 de novembro de 2009, pagar ou parcelar, em até 180 meses, débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com reduções sobre juros de mora, multas (de mora e de ofício), multas isoladas e encargo legal.
A Lei n°11.941, de 2009, foi regulamentada pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.
Outras informações:
https://cav.receita.fazenda.gov.br/scripts/CAV/login/login.asp
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisicaeJuridica/ParcelamentoLei11941/Default.htm
PAEX - Parcelamento Excepcional
PAES - Parcelamento Especial
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
Timemania - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes
IES - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior
MP 470/2009 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal