MP 470/2009
A Medida Provisória n° 470, de 13 de outubro de 2009, instituiu a possibilidade de parcelamento, em até 12 (doze) prestações mensais, dos débitos decorrentes do aproveitamento indevido do incentivo fiscal setorial instituído pelo art. 1° do Decreto-Lei n° 491, de 5 de março de 1969, e os oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 6.006, de 28 de dezembro de 2006, com incidência de alíquota zero ou como não tributados - NT.
Este parcelamento foi regulamentado pela Portaria Conjunta PGFN/SRFB n° 9, de 30 de outubro de 2009.
Lei n° 11.941/2009 - MP 449 - Parcelamento com Reduções
PAEX - Parcelamento Excepcional
PAES - Parcelamento Especial
REFIS - Programa de Recuperação Fiscal
Timemania - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes
IES - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior