Como proceder - Item 2.2
Para adesão ao Reparcelamento o contribuinte deverá realizar o pagamento antecipado valor do pedágio correspondente à primeira parcela e comparecer à unidade de atendimento integrado vinculada à Procuradoria responsável pela cobrança da inscrição em Dívida Ativa a ser reparcelado, munido com o "Requerimento de Reparcelamento", assinado por pessoa legalmente qualificada e do comprovante de pagamento do pedágio.
O Reparcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de três prestações, consecutivas ou não.
Rescindido o parcelamento, apurar-se-á o saldo devedor, dando-se continuidade aos atos de cobrança, podendo o mesmo ser objeto de novo reparcelamento.
IMPORTANTE: as parcelas deverão ser pagas até o último dia útil de cada mês. O contribuinte deverá emitir o DARF para pagamento das parcelas no e-CAC da PGFN, por meio do serviço “Pagamento”, “Emissão de Darf” e, após preencher os dados solicitados e “Pesquisar” o sistema permitira a emissão do “DARF Integral”, para quitação da dívida ou o “DARF Parcela", para pagamento das parcelas do parcelamento deferido