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União pode cobrar CSLL e CPMF de exportadores

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve nesta quinta-feira (12) no Supremo Tribunal Federal (STF) vitória no Recurso Extraordinário (RE) 474132 que discutiam imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e CMPF (Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira). Sobre o mesmo tema foram votados em conjunto os Recursos Extraordinários (REs) 566259 e 564413. O recurso foi impetrado pela Inlogs Logística Ltda., contra decisão do TRF da 4ª Região que manteve a denegação do mandado de segurança em que se pleiteava a não incidência da CSLL e da CPMF sobre as receitas oriundas de exportação. De acordo com levantamentos da RFB, no caso da CSLL a União seria obrigada a devolver R$ 36 bilhões aos contribuintes e deixaria de arrecadar por ano em torno de R$ 7,6 bilhões.

 

“Essa vitória ganha relevo quando se tem em conta que ao STF foi dado decidir entre dois valores de grande importância para a sociedade brasileira: de um lado, a política de Estado de estímulo às exportações com a sua desoneração tributária, fundamental para o ingresso de divisas e aumento de nossas riquezas (tese dos contribuintes); e de outro, a imperiosa necessidade de recursos para o financiamento da seguridade social, de modo a concretizar o máximo possível as promessas constitucionais de igualdade e de dignidade, viabilizando o pleno acesso à saúde, à previdência, à assistência e a todas as demais prestações civilizatórias do Estado (tese da Fazenda Nacional). A clara divisão da Corte entre as duas teses ficou evidente no empate que se verificou e que foi resolvido em favor da tese fazendária em brilhante voto do ministro Joaquim Barbosa”, destacou a coordenadora de Atuação da Fazenda Nacional no Supremo, Dra. Claudia Trindade. As razões da União foram levadas à Corte por meio de memoriais e sustentação oral do procurador da Fazenda Nacional, Dr. Luis Carlos Martins Alves Júnior.

  

FONTE: ASCOM PGFN – 12/08/2010

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