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PGFN obtém suspensão de decisão judicial sobre o IPI dos automóveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve em 27/12 vitória junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com sede em Brasília, do pedido de suspensão de decisão judicial que favorecia a Caoa Montadora de Veículos S/A. A decisão suspensa pelo TRF-1ª Região permitia que, na importação de veículos automotores da Coreia do Sul, a Caoa Montadora de Veículos S/A usufruísse da redução da alíquota de IPI, prevista no Decreto nº 7.567/2011. O benefício, conforme estabelece o Decreto nº 7.567/2001, destina-se exclusivamente às empresas fabricantes no País de veículos automotores, respeitados os acordos automotivos firmados no âmbito do Mercosul e com o México.

 

Para deferir o pedido formulado pela PGFN o presidente do TRF-1ª Região, Olindo Herculano de Menezes, considerou que a decisão judicial favorável ao contribuinte prejudica a política pública adotada pelo Governo Federal de equilibrar o déficit comercial do setor automotivo, e ainda, que não cabe ao Poder Judiciário estender benefícios tributários, no caso a redução da alíquota do IPI, para contribuintes não contemplados pelo legislador.

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