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PGFN garante exclusão de devedora do PAES

Decisão vai permitir que dívida do Grupo OK Construções e Incorporações S/A seja cobrada

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) garantiu mais uma decisão favorável em instâncias superiores. O ministro Ari Pargendler, presidente do STJ, deferiu, na segunda-feira (16/01/2012), liminar em Suspensão de Segurança ajuizada pela PGFN contra o Grupo OK Construções e Incorporações S/A. Dessa forma, está suspensa a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia determinado a reinclusão da empresa no parcelamento da Lei nº 10.684/2003 (PAES).

No parcelamento especial, a empresa arcava com o valor de R$ 200,00 por mês. Segundo o ministro, isso eternizaria a dívida de R$ 300 milhões, uma vez que no decorrer de seis anos a empresa somente efetuou a amortização de R$ 14.290,15. A decisão permite que todas as execuções existentes em face da empresa, que se encontravam suspensas em razão da decisão do TRF-1, retomem o seu normal andamento, possibilitando a recuperação do vultuoso crédito tributário do Grupo Ok, que chega a R$ 700 milhões, se consideradas todas as empresas do grupo.

 

FONTE: ASCOM PGFN – 19/01/2012

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